Publicação:
Resolução Administrativa nº 163/2005 (2305)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T09:35:26Z
dc.date.available2025-11-20T09:35:26Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractDetermina ao TRT 16ª Região o funcionamento em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/2041
dc.titleResolução Administrativa nº 163/2005 (2305)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorResolução Administrativa nº 65/2007 (5246)
local.description.statusAlterada
local.identifier.number163pt_BR
local.identifier.year2005pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isAmendOfPublication761f2224-5a8b-448b-8e60-410f4b33cb41
relation.isAmendOfPublication.latestForDiscovery761f2224-5a8b-448b-8e60-410f4b33cb41

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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª. Região funcionará em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes.