Publicação: Portaria da Presidência nº 308/2017 (46580)
Data Publicação Diário
04/04/2017
Autores
Assuntos
ISSN da Revista
Título do Volume
Editor (a)
Ementa
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora MARIA HELENA PINHEIRO BELO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 30816132, com fulcro no art. 40, §1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, com as vantagens de adicional por tempo de serviço no percentual de 18% (dezoito por cento), com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original), com a permissão do art. 6º da Lei nº 9.624/98 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/01; 5/5(cinco quintos) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com fulcro no art. 62 da Lei nº 8.112/90 (redação original) e no art. 3º da Lei nº 8.911/94 (redação original), com a permissão do art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01 e 7,5%(sete vírgula cinco por cento) a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Pós-Graduação, com base nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/06 c/c arts. 6º, inciso III, e 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/07;