Publicação: Outros nº 4/1994 (55102)
Data Publicação Diário
21/05/2019
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Art. 1º - As notas fiscais/faturas referentes às compras e contratações de serviços realizadas por este Tribunal deverão ser recepcionadas pelo Serviço de Cadastramento Processual, a fim de que sejam protocoladas, formalizando-se o respectivo processo administrativo, que deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para aferição da prestação dos serviços ou recebimento do material adquirido.