Publicação: Resolução Administrativa nº 25/2024 (67816)
Data Publicação Diário
06/02/2024
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Art. 1º. A assistência à saúde dos magistrados e servidores, ativos e inativos, aos seus dependentes e aos pensionistas estatutários desta Justiça do Trabalho, será prestada na forma estabelecida nesta resolução, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde.(Publicada DEJT: 06/02/2024).