Publicação: Portaria da Presidência nº 387/2024 (68743)
Data Publicação Diário
07/05/2024
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Suspender, de 2 a 10/5/2024, a contagem dos prazos processuais em todo o Regional, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.