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Portaria da Presidência nº 362/2024 (68696)

Data Publicação Diário

26/04/2024

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Retificar a Portaria GP nº 258/2021, para que passe a assim constar: 1- Conceder Pensão Civil, com a cota familiar no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado posteriormente pelo Setor de Folha de Pagamento, considerando a média aritmética simples das remunerações de contribuição de LUDGARD SANTOS RICCI, falecido em atividade no dia 24/05/2021, enquanto ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, C-13, acrescida de cota no percentual de 10% (dez por cento) para a companheira, Senhora JANETE SOUSA CORRÊA e mais 10% (dez por cento) à filha menor de 21(vinte e um anos), ANA LUIZA SOUSA RICCI, esta até 01/02/2023, véspera de completar 21(vinte e um) anos de idade, com fundamento no art. 40, §7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 23, caput, e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019; art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, §2º, incisos II e V, alínea "c", sub-alínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pelas Leis nº 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019, observando-se as diretrizes sobre acumulação de benefícios contidas no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2- Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 24/05/2021, data do óbito do instituidor.”

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