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Portaria da Presidência nº 9/2018 (51885)

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31/07/2018

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Art. 1º. O Programa de Assistência Pré-escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será prestado na modalidade indireta, que consiste no pagamento do “Auxílio Préescolar” aos magistrados e servidores ativos com dependentes na faixa etária compreendida entre a data de nascimento e os cinco anos de idade, inclusive, e obedecerá ao disposto neste Ato Regulamentar.

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