Publicação: Portaria da Presidência nº 9/2018 (51885)
Data Publicação Diário
31/07/2018
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Ementa
Art. 1º. O Programa de Assistência Pré-escolar no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será prestado na
modalidade indireta, que consiste no pagamento do “Auxílio Préescolar”
aos magistrados e servidores ativos com dependentes na
faixa etária compreendida entre a data de nascimento e os cinco anos
de idade, inclusive, e obedecerá ao disposto neste Ato Regulamentar.