Publicação: Resolução Administrativa nº 52/2022 (61299)
Data Publicação Diário
16/03/2022
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Ementa
Deferir o pedido de marcação das férias e conversão em pecúnia à Excelentíssima Senhora TÁLIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA, Juíza do Trabalho Substituta, referentes aos exercícios de 2020 (2º período) e 2021 (1º período), ficando o pagamento do abono pecuniário condicionado à disponibilidade orçamentária, na forma a seguir:
- 2º período de 2020 – 18/04 a 17/05/2022, com gozo efetivo de 18/04 a 07/05/2022 e conversão do terço final em pecúnia (08 a 17/05/2022);
- 1º período de 2021 – 03/10 a 01/11/2022, com gozo efetivo de 03/10 a 22/10/2022 e conversão do terço final em pecúnia (23/10 a 01/11/2022).
(Publicada DEJT: 14/03/2022).