Publicação:
Resolução Administrativa nº 118/2016 (43156)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T06:59:07Z
dc.date.available2025-11-21T06:59:07Z
dc.date.issued2016-06-08pt_BR
dc.description.abstractReferendar a Portaria GP nº 497/2016 que, ad referendum do Tribunal Pleno, alterou a Portaria GP nº 871/2015, conforme abaixo transcrito: "Art. 1º. O Art. 2º da Portaria nº 871, de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos Parágrafos 6º e 7º: “Art. 2º ... § 6º. As solicitações de diárias para cumprimento de mandados judiciais deverão ser acompanhadas de cópias dos referidos atos ou de relação com as informações referentes ao número do Processo, a data, o objeto e a localidade onde o mandado será cumprido. § 7º. No caso do Parágrafo anterior, deverá ser apresentado comprovante de pernoite quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes ou na mesma região metropolitana ou, ainda, quando ocorrer dentro dos limites da jurisdição da Vara do Trabalho.” Art. 2º. Esta Portaria produzirá efeitos a contar da data de sua publicação."pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27110
dc.titleResolução Administrativa nº 118/2016 (43156)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number118pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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