Publicação: Ato da Presidência nº 132/2009 (11463)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Ementa
Determinar, a partir da presente data, a obrigatoriedade do uso do Sistema de Malote Digital, regulamentado no supramencionado Ato Conjunto, por todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.