Publicação:
Ato da Vice-Presidência nº 3/2025 (74225)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T23:11:31Z
dc.date.available2025-11-21T23:11:31Z
dc.date.issued2025-05-14pt_BR
dc.description.abstractRESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º-A, do ATO nº 02/2020-CRTRT16, que passar a ter a seguinte redação: “Art. 3º-A. Os valores encontrados em contas vinculadas de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverão ser imediatamente convertidos em renda a favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – produtos de depósitos abandonados.”pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44276
dc.titleAto da Vice-Presidência nº 3/2025 (74225)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number003pt_BR
local.identifier.year2025pt_BR
local.type.atoAtopt_BR
relation.isPublicationOfAmend1a2f2d90-34de-49aa-82ae-722948d84c6d
relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscovery1a2f2d90-34de-49aa-82ae-722948d84c6d

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