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Ato da Vice-Presidência nº 3/2025 (74225)

Data Publicação Diário

14/05/2025

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RESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º-A, do ATO nº 02/2020-CRTRT16, que passar a ter a seguinte redação: “Art. 3º-A. Os valores encontrados em contas vinculadas de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverão ser imediatamente convertidos em renda a favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – produtos de depósitos abandonados.”

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