Publicação:
Ato da Presidência nº 3/2023 (63393)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T19:22:19Z
dc.date.available2025-11-21T19:22:19Z
dc.date.issued2023-01-27pt_BR
dc.description.abstractRE S O L V E, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Instituir que a estrutura dos gabinetes dos desembargadores e das desembargadoras, incluindo o quantitativo de cargos em comissão (CJs) e de funções comissionadas (FCs), contará com a lotação de 10 (dez) servidores, sendo: I - 01 (um) Chefe de Gabinete - CJ-3; II - 01 (um) Chefe Administrativo de Gabinete - CJ-2; III - 08 (oito) Assistentes de Gabinete - FC-4; Art. 2º. Aos cargos de chefe de gabinete (CJ-3) e de chefe administrativo de gabinete (CJ-2), ante o exercício de atribuições de planejamento, organização, coordenação e direção das atividades jurídicas e administrativas, respectivamente, será admitida a designação de substituto remunerado, para a continuidade e efetividade dos serviços, dentre os demais assistentes do respectivo gabinete.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40368
dc.titleAto da Presidência nº 3/2023 (63393)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number003pt_BR
local.identifier.year2023pt_BR
local.type.atoAtopt_BR

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