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Ato da Vice-Presidência nº 7/2025 (74677)

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05/06/2025

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Ementa

RESOLVE: Art. 1º. Determinar a imediata expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), pelas Unidades Judiciárias responsáveis, tão logo ocorra o trânsito em julgado, com o subsequente cadastramento no Sistema GPREC, ato contínuo, de todos os processos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, objetivando-se o devido e efetivo controle e monitoramento sistêmicos.

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