Publicação:
Ato da Vice-Presidência nº 7/2025 (74677)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T23:12:41Z
dc.date.available2025-11-21T23:12:41Z
dc.date.issued2025-06-05pt_BR
dc.description.abstractRESOLVE: Art. 1º. Determinar a imediata expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), pelas Unidades Judiciárias responsáveis, tão logo ocorra o trânsito em julgado, com o subsequente cadastramento no Sistema GPREC, ato contínuo, de todos os processos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, objetivando-se o devido e efetivo controle e monitoramento sistêmicos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44316
dc.titleAto da Vice-Presidência nº 7/2025 (74677)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number007pt_BR
local.identifier.year2025pt_BR
local.type.atoAtopt_BR

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