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Resolução Administrativa nº 91/2005 (1014)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Alterar o valor do auxílio Pré-Escolar para R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), por dependente, a magistrados e servidores deste Regional, com efeitos financeiros a partir de agosto/2005.

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