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Resolução Administrativa nº 126/2003 (8719)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Considerar e apreciar o pedido de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, com proventos equivalentes a 80%(oitenta por cento) do valor máximo da remuneração hoje percebida, da Sra. MARIA HELENA CAÚLA LESSA, Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, por contar com 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição para fins de aposentadoria proporcional, contados até 06/08/2003, segundo as regras de transição da EC nº 20/98, com as seguintes vantagens: adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento), com fundamento no art. 67 da Lei 8.112/90, alterado pelo art. 6º da Lei 9.624/98; e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI de 8/10 de FC 04, com fulcro no art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94, permitida pelo art. 15, § 2º da Lei nº 9.527/97 e art. 3º da Lei nº 9.624/98.

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