Publicação: Resolução Administrativa nº 22/1992 (54861)
Data Publicação Diário
06/05/2019
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Considerar o pedido do Exmo. Sr. JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO, Juiz Classista, representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, de aposentadoria de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e 20% (vinte por cento) de adicional, tudo conforme legislação em vigor.