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Apostila da Diretoria-Geral nº 3/2006 (2589)

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07/02/2012

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Conforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Fornecimento de Combustível, firmado entre este Regional e a empresa Comercial de Postos Ltda, em 05 de janeiro de 2006, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de, aproximadamente, 3,05%, para o preço da gasolina, a título de reajuste, passando o preço da gasolina para R$ 2,619, com efeitos financeiros a partir de 06.02.2006, de acordo com a autorização contida às fls. 173, do PA-878/2005.

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