Art. 1º) Fica terminantemente proibida a fixação de cartazes, informativos, anúncios, convites ou qualquer outro meio de divulgação escrita nas dependências deste Egrégio Tribunal.
Art. 1º - Determinar que os requerimentos instruídos com atestados médicos dos servidores deste Tribunal, sejam, preliminarmente, encaminhados ao Setor Médico-Odontológico para que se manifeste sobre os mesmos.