Publicação: Resolução Administrativa nº 56/1997 (54410)
Data Publicação Diário
10/04/2019
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Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão seguir a exata observância da vedação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 1996, preservando-se apenas os atos jurídicos perfeitos de nomeação ou designação constituídos antes de sua vigência.