Publicação: Resolução Administrativa nº 192/2017 (48289)
Data Publicação Diário
21/08/2017
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Ementa
Regulamentar o funcionamento da Seção de Saúde no âmbito deste Regional, na forma abaixo disposta.
DA COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE SAÚDE
Art.1° À Seção de Saúde compete:
I - Coordenar as atividades do Setor Médico, junto ao prédio - sede do Tribunal e ao Fórum Astolfo Serra (FAS), bem como as atividades do Setor Odontológico;
II - Atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e com a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT) e com a Comissão Gestora do Programa de Preparação para a Aposentadoria (CGPPA), em atividades voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida de magistrados e servidores;