Publicação:
Resolução Administrativa nº 192/2017 (48289)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T09:02:14Z
dc.date.available2025-11-21T09:02:14Z
dc.date.issued2017-08-21pt_BR
dc.description.abstractRegulamentar o funcionamento da Seção de Saúde no âmbito deste Regional, na forma abaixo disposta. DA COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE SAÚDE Art.1° À Seção de Saúde compete: I - Coordenar as atividades do Setor Médico, junto ao prédio - sede do Tribunal e ao Fórum Astolfo Serra (FAS), bem como as atividades do Setor Odontológico; II - Atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e com a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT) e com a Comissão Gestora do Programa de Preparação para a Aposentadoria (CGPPA), em atividades voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida de magistrados e servidores;pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/29990
dc.titleResolução Administrativa nº 192/2017 (48289)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorPortaria da Presidência nº 993-B/2017 (72375)
local.description.statusAlterada
local.identifier.number192pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isAmendOfPublication078753b4-9dac-4ad1-b8f9-fe91da87985c
relation.isAmendOfPublication.latestForDiscovery078753b4-9dac-4ad1-b8f9-fe91da87985c

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Regulamenta o funcionamento da Seção de Saúde no âmbito deste Regional.