Publicação:
Portaria da Presidência nº 841/2017 (48385)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T09:47:29Z
dc.date.available2025-11-21T09:47:29Z
dc.date.issued2017-08-31pt_BR
dc.description.abstractConstitui Comissões para realização do Inventário Anual de Bens Móveis e de Materiais de Consumo da 16ª Região, para o exercício de 2017, a quem compete, entre outras atividades, o seguinte: I – Realizar o arrolamento dos bens móveis existentes em cada Unidade Administrativa e Judiciária, verificando a existência física dos mesmos, com a confirmação dos agentes responsáveis e o estado de conservação, conforme estabelecido nos arts. 57 e seguintes do Ato G.P. nº 86, de 2001; II – Elaborar relatório contendo a descrição, o número identificador do patrimônio, a localização, o estado de conservação e classificação do bem segundo a sua utilização; III – Notificar os agentes responsáveis sobre a ausência de bens e conceder prazo para que os localizem ou justifiquem a ausência; IV – Solicitar aos agentes responsáveis a apresentação de documentos referentes às movimentações dos bens, tais como termos de responsabilidade, comprovantes de remessa de bens para manutenção ou reparo e comprovantes de movimentação dos bens entre as Unidades.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/31540
dc.titlePortaria da Presidência nº 841/2017 (48385)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number841pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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