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Resolução Administrativa nº 1/2012 (23299)

Data Publicação Diário

15/02/2012

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Por unanimidade de votos, deferir o pedido de cópia do Processo Disciplinar nº 649/2008, condicionado à requisição por parte dos Juízes das respectivas ações, para quem será entregue de forma lacrada e por maioria, indeferir a solicitação de informação se o magistrado citado no referido processo disciplinar continua recebendo remuneração desta Justiça do Trabalho e o respectivo valor, contra os votos dos Exmos. Srs. Desembargadores Ilka Esdra Silva Araújo e Luiz Cosmo da Silva Júnior, que deferiam apenas a informação dos valores bruto e líquido.

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