Publicação:
Resolução Administrativa nº 1/2012 (23299)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T16:14:32Z
dc.date.available2025-11-20T16:14:32Z
dc.date.issued2012-02-15pt_BR
dc.description.abstractPor unanimidade de votos, deferir o pedido de cópia do Processo Disciplinar nº 649/2008, condicionado à requisição por parte dos Juízes das respectivas ações, para quem será entregue de forma lacrada e por maioria, indeferir a solicitação de informação se o magistrado citado no referido processo disciplinar continua recebendo remuneração desta Justiça do Trabalho e o respectivo valor, contra os votos dos Exmos. Srs. Desembargadores Ilka Esdra Silva Araújo e Luiz Cosmo da Silva Júnior, que deferiam apenas a informação dos valores bruto e líquido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/15627
dc.titleResolução Administrativa nº 1/2012 (23299)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number1pt_BR
local.identifier.year2012pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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