Publicação: Resolução Administrativa nº 134/2025 (75374)
Data Publicação Diário
29/07/2025
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Deferir o pedido de pensão civil, em razão do falecimento de Plínio Cavalcante Lima, ex-Juiz Classista aposentado, ocorrido em 08/05/2019, à Senhora ALBERTINA SILVA PRADO CAVALCANTE, na qualidade de viúva, no percentual de 100% (cem por cento), em razão de não habilitação de outros eventuais beneficiários e observada a fórmula de cálculo do benefício prevista na Lei nº 10.887/2004, com efeitos a contar do óbito, descontados os 04 (quatros) meses em que percebeu os proventos de pensão por força da decisão constante na Portaria GP nº 548/2019 (doc. 0239528), pelo decurso de 15 (quinze) anos, considerando que à época do óbito a requerente tinha 36 (trinta e seis) anos de idade, em observância ao disposto no inciso VII, alínea b, item 4, art. 222, da Lei nº 8.112/1990, devendo ser imediatamente implantado o benefício, ficando o pagamento retroativo sujeito à disponibilidade orçamentária.