Publicação:
Resolução Administrativa nº 134/2025 (75374)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T23:19:45Z
dc.date.available2025-11-21T23:19:45Z
dc.date.issued2025-07-29pt_BR
dc.description.abstractDeferir o pedido de pensão civil, em razão do falecimento de Plínio Cavalcante Lima, ex-Juiz Classista aposentado, ocorrido em 08/05/2019, à Senhora ALBERTINA SILVA PRADO CAVALCANTE, na qualidade de viúva, no percentual de 100% (cem por cento), em razão de não habilitação de outros eventuais beneficiários e observada a fórmula de cálculo do benefício prevista na Lei nº 10.887/2004, com efeitos a contar do óbito, descontados os 04 (quatros) meses em que percebeu os proventos de pensão por força da decisão constante na Portaria GP nº 548/2019 (doc. 0239528), pelo decurso de 15 (quinze) anos, considerando que à época do óbito a requerente tinha 36 (trinta e seis) anos de idade, em observância ao disposto no inciso VII, alínea b, item 4, art. 222, da Lei nº 8.112/1990, devendo ser imediatamente implantado o benefício, ficando o pagamento retroativo sujeito à disponibilidade orçamentária.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44584
dc.titleResolução Administrativa nº 134/2025 (75374)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number134pt_BR
local.identifier.year2025pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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