Publicação: Resolução Administrativa nº 134/2025 (75374)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T23:19:45Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T23:19:45Z | |
| dc.date.issued | 2025-07-29 | pt_BR |
| dc.description.abstract | Deferir o pedido de pensão civil, em razão do falecimento de Plínio Cavalcante Lima, ex-Juiz Classista aposentado, ocorrido em 08/05/2019, à Senhora ALBERTINA SILVA PRADO CAVALCANTE, na qualidade de viúva, no percentual de 100% (cem por cento), em razão de não habilitação de outros eventuais beneficiários e observada a fórmula de cálculo do benefício prevista na Lei nº 10.887/2004, com efeitos a contar do óbito, descontados os 04 (quatros) meses em que percebeu os proventos de pensão por força da decisão constante na Portaria GP nº 548/2019 (doc. 0239528), pelo decurso de 15 (quinze) anos, considerando que à época do óbito a requerente tinha 36 (trinta e seis) anos de idade, em observância ao disposto no inciso VII, alínea b, item 4, art. 222, da Lei nº 8.112/1990, devendo ser imediatamente implantado o benefício, ficando o pagamento retroativo sujeito à disponibilidade orçamentária. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44584 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 134/2025 (75374) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 134 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2025 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
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