Publicação: Resolução Administrativa nº 288/2015 (41214)
Data Publicação Diário
18/12/2015
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Ementa
Art. 1º - Acrescentar a letra “c” ao item I do art. 63-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com a seguinte redação:
Art. 63-B. A Presidência determinará a autuação do processo e o encaminhará à:
I – Diretoria de Pessoal para emitir Certidão acerca:
a) do preenchimento do percentual mínimo de 85% do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos;
b) da existência de processos com pedidos de remoção em tramitação; e
c) de ter o magistrado, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.