Publicação:
Resolução Administrativa nº 288/2015 (41214)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T01:12:33Z
dc.date.available2025-11-21T01:12:33Z
dc.date.issued2015-12-18pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º - Acrescentar a letra “c” ao item I do art. 63-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com a seguinte redação: Art. 63-B. A Presidência determinará a autuação do processo e o encaminhará à: I – Diretoria de Pessoal para emitir Certidão acerca: a) do preenchimento do percentual mínimo de 85% do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos; b) da existência de processos com pedidos de remoção em tramitação; e c) de ter o magistrado, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25128
dc.titleResolução Administrativa nº 288/2015 (41214)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number288pt_BR
local.identifier.year2015pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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