Publicação: Resolução Administrativa nº 288/2015 (41214)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T01:12:33Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T01:12:33Z | |
| dc.date.issued | 2015-12-18 | pt_BR |
| dc.description.abstract | Art. 1º - Acrescentar a letra “c” ao item I do art. 63-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com a seguinte redação: Art. 63-B. A Presidência determinará a autuação do processo e o encaminhará à: I – Diretoria de Pessoal para emitir Certidão acerca: a) do preenchimento do percentual mínimo de 85% do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos; b) da existência de processos com pedidos de remoção em tramitação; e c) de ter o magistrado, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25128 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 288/2015 (41214) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 288 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2015 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
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