Publicação: Resolução Administrativa nº 214/2016 (44616)
Data Publicação Diário
18/10/2016
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Ementa
“Art. 1º - Alterar o art. 110 do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 110. Antes de encerrada a votação, os Desembargadores do Trabalho que não se considerarem habilitados a proferir imediatamente seu voto, poderão solicitar vista do processo, pelo prazo máximo de dez dias, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.