Publicação:
Resolução Administrativa nº 214/2016 (44616)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T07:49:21Z
dc.date.available2025-11-21T07:49:21Z
dc.date.issued2016-10-18pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º - Alterar o art. 110 do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 110. Antes de encerrada a votação, os Desembargadores do Trabalho que não se considerarem habilitados a proferir imediatamente seu voto, poderão solicitar vista do processo, pelo prazo máximo de dez dias, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27500
dc.titleResolução Administrativa nº 214/2016 (44616)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number214pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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