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Portaria da Presidência nº 1133/2015 (41105)

Data Publicação Diário

11/12/2015

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Ementa

Disciplina o período do Recesso Forense no TRT16. Art. 1º No período de recesso, compreendido entre os dias 20/12/2015 a 6/1/2016, permanecerá de plantão na sede do Foro “Astolfo Serra” um Juiz do Trabalho com o apoio de dois servidores das Varas, além de um servidor do Setor de Distribuição, um servidor da Diretoria do Foro e um Oficial de Justiça, em escala a ser organizada, aprovada e publicada pelo Diretor do Foro. Art. 2º Haverá plantão no 2º grau, em casos emergenciais, na sede do Tribunal, conforme definido na Portaria GP nº 1131/2015, de 2/12/2015.

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