Publicação:
Portaria da Presidência nº 1133/2015 (41105)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T00:41:50Z
dc.date.available2025-11-21T00:41:50Z
dc.date.issued2015-12-11pt_BR
dc.description.abstractDisciplina o período do Recesso Forense no TRT16. Art. 1º No período de recesso, compreendido entre os dias 20/12/2015 a 6/1/2016, permanecerá de plantão na sede do Foro “Astolfo Serra” um Juiz do Trabalho com o apoio de dois servidores das Varas, além de um servidor do Setor de Distribuição, um servidor da Diretoria do Foro e um Oficial de Justiça, em escala a ser organizada, aprovada e publicada pelo Diretor do Foro. Art. 2º Haverá plantão no 2º grau, em casos emergenciais, na sede do Tribunal, conforme definido na Portaria GP nº 1131/2015, de 2/12/2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24380
dc.titlePortaria da Presidência nº 1133/2015 (41105)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number1133pt_BR
local.identifier.year2015pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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