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Resolução Administrativa nº 164/2005 (1954)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Deferir a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO o pedido de que seja determinado ao setor competente deste Tribunal, a observância dos termos do art. 656, § 3º da CLT e da Resolução Administrativa nº143/1995, adotando as providências para o pagamento das diferenças retroativas, provenientes do subsídio instituído pela Lei nº 11.143/2005 a janeiro de 2005, bem como para que as folhas de pagamento vincendas sejam elaboradas com a equiparação dos vencimentos dos Juízes Titulares e Substitutos, ressalvando o acolhimento do pagamento das diferenças retroativas à disponibilidade orçamentária.

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