Publicação:
Resolução Administrativa nº 164/2005 (1954)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T09:35:31Z
dc.date.available2025-11-20T09:35:31Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractDeferir a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO o pedido de que seja determinado ao setor competente deste Tribunal, a observância dos termos do art. 656, § 3º da CLT e da Resolução Administrativa nº143/1995, adotando as providências para o pagamento das diferenças retroativas, provenientes do subsídio instituído pela Lei nº 11.143/2005 a janeiro de 2005, bem como para que as folhas de pagamento vincendas sejam elaboradas com a equiparação dos vencimentos dos Juízes Titulares e Substitutos, ressalvando o acolhimento do pagamento das diferenças retroativas à disponibilidade orçamentária.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/2045
dc.titleResolução Administrativa nº 164/2005 (1954)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number164pt_BR
local.identifier.year2005pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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