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Ato da Presidência nº 98/1993 (55276)

Data Publicação Diário

30/05/2019

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Delegar competência ao Diretor Geral para ordenação de despesas, tendo como substituto para suas ausências e impedimentos o Secretário Geral da Presidência. Indicando ainda, como co-responsável o diretor do Serviço de Orçamento e Finaças, que será substituído eventualmente pelo Assistente de Diretor desse Setor.

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