Publicação:
Ato da Presidência nº 98/1993 (55276)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:14:26Z
dc.date.available2025-11-20T04:14:26Z
dc.date.issued2019-05-30pt_BR
dc.description.abstractDelegar competência ao Diretor Geral para ordenação de despesas, tendo como substituto para suas ausências e impedimentos o Secretário Geral da Presidência. Indicando ainda, como co-responsável o diretor do Serviço de Orçamento e Finaças, que será substituído eventualmente pelo Assistente de Diretor desse Setor.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/412
dc.titleAto da Presidência nº 98/1993 (55276)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number98pt_BR
local.identifier.year1993pt_BR
local.type.atoAtopt_BR

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