Publicação:
Resolução Administrativa nº 23/2016 (41780)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T06:45:40Z
dc.date.available2025-11-21T06:45:40Z
dc.date.issued2016-02-03pt_BR
dc.description.abstract1. Referendar a Portaria GP nº 1155/2015, que alterou, ad referendum do Tribunal Pleno, os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho, para constar: “Art. 13 - A indicação para admissão, com prazo para o mês de janeiro, do primeiro ano do mandato do Presidente do Tribunal somente será permitida a Desembargador do Tribunal devidamente fundamentada, sujeita a aprovação em votação secreta pelo Conselho da Ordem em reunião ordinária ou extraordinária. §1º (...) §2º (...) §3º (...) Art. 14 - A reunião ordinária do Conselho será realizada na primeira quinzena do mês de março. §1º (...) §2º (...) §3º (...) §4º (...)”pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26685
dc.titleResolução Administrativa nº 23/2016 (41780)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number023pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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