Publicação: Ato da Presidência nº 137/2008 (8922)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, o benefício criado pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença à gestante, prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal.