Publicação:
Resolução Administrativa nº 286/2015 (41212)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T01:12:21Z
dc.date.available2025-11-21T01:12:21Z
dc.date.issued2015-12-18pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º- Alterar os artigos 9º e 21 da Resolução Administrativa nº 87/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Não será deferido pedido de remoção ou permuta: I - de juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal; II - de juiz que, injustificadamente, tiver processos conclusos para prolação e publicação de sentença com prazo vencido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25122
dc.titleResolução Administrativa nº 286/2015 (41212)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusRevogadapt_BR
local.identifier.number286pt_BR
local.identifier.year2015pt_BR
local.revogadoPorResolução Administrativa nº 155/2016 (55691)
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmende639871c-2339-428c-a3b1-e30c7e0eae3b
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