Publicação: Resolução Administrativa nº 286/2015 (41212)
Data Publicação Diário
18/12/2015
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Ementa
Art. 1º- Alterar os artigos 9º e 21 da Resolução Administrativa nº 87/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Não será deferido pedido de remoção ou permuta:
I - de juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal;
II - de juiz que, injustificadamente, tiver processos conclusos para prolação e publicação de sentença com prazo vencido.