Publicação: Resolução Administrativa nº 87/2015 (37786)
Data Publicação Diário
27/04/2015
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DIVISÃO TERRITORIAL E LOTAÇÃO DE JUÍZES SUBSTITUTOS
Art. 1º Para efeito do disposto no artigo 656 da CLT, a jurisdição de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região fica dividida territorialmente em 08 (oito) sub-regiões, formadas pelas Varas do Trabalho a seguir relacionadas:
1ª sub-região: Varas do Trabalho de São Luís;
2ª sub-região: Varas do Trabalho de Imperatriz;
3ª sub-região: Vara do Trabalho de Pinheiro;
4ª sub-região: Varas do Trabalho de Santa Inês, Bacabal e Pedreiras;
5ª sub-região: Varas do Trabalho de Açailândia, Estreito e Balsas;
6ª sub-região: Varas do Trabalho de Barra do Corda, Presidente Dutra e São João dos Patos;
7ª sub-região: Vara do Trabalho de Caxias e Timon;
8ª sub-região: Vara do Trabalho de Chapadinha e Barreirinhas; OBS: Revogada pela Resolução Administrativa 155/2016.