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Resolução Administrativa nº 155/2016 (55691)

Data Publicação Diário

23/07/2019

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Ementa

DIVISÃO TERRITORIAL E LOTAÇÃO DE JUÍZES SUBSTITUTOS Art. 1º Para efeito do disposto no artigo 656 da CLT, a jurisdição de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região fica dividida territorialmente em 08 (oito) sub-regiões, formadas pelas Varas do Trabalho a seguir relacionadas: 1ª sub-região: Varas do Trabalho de São Luís; 2ª sub-região: Varas do Trabalho de Imperatriz; 3ª sub-região: Vara do Trabalho de Pinheiro; 4ª sub-região: Varas do Trabalho de Santa Inês, Bacabal Pedreiras; 5ª sub-região: Varas do Trabalho de Açailândia, Estreito e Balsas; 6ª sub-região: Varas do Trabalho de Barra do Corda, Presidente Dutra e São João dos Patos; 7ª sub-região: Vara do Trabalho de Caxias e Timon; 8ª sub-região: Vara do Trabalho de Chapadinha e Barreirinhas.

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