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Portaria da Presidência nº 769/2013 (31539)

Data Publicação Diário

22/07/2013

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Determinar, “ad referendum” do Tribunal Pleno, que seja adotada a simples lavratura da certidão de julgamento às decisões prolatadas em recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, tanto no caso da manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, quanto na hipótese de provimento do recurso ordinário, lançando-se na certidão os fundamentos de reforma da sentença, nos termos do Art. 895, §1º, IV, da CLT.

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