Publicação:
Portaria da Presidência nº 769/2013 (31539)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T21:42:16Z
dc.date.available2025-11-20T21:42:16Z
dc.date.issued2013-07-22pt_BR
dc.description.abstractDeterminar, “ad referendum” do Tribunal Pleno, que seja adotada a simples lavratura da certidão de julgamento às decisões prolatadas em recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, tanto no caso da manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, quanto na hipótese de provimento do recurso ordinário, lançando-se na certidão os fundamentos de reforma da sentença, nos termos do Art. 895, §1º, IV, da CLT.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/20843
dc.titlePortaria da Presidência nº 769/2013 (31539)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number769pt_BR
local.identifier.year2013pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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