Publicação: Portaria da Presidência nº 915/2018 (52398)
Data Publicação Diário
18/09/2018
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Editor (a)
Ementa
Art. 1º Estabelecer que todos os Gestores de Unidades
Administrativas e Judiciárias deste Regional e/ou Responsáveis por Guarda de
Bens, realizem o pré inventário dos bens móveis sob a sua responsabilidade, no
prazo de 10(dez) dias, a contar de 17/9/2018, utilizando-se o Sistema de Controle
de Material e Patrimônio-SCMP, com o auxílio da Coordenadoria de Material e
Logística e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações,
adotando as seguintes providências: