Publicação:
Portaria da Presidência nº 915/2018 (52398)

Data Publicação Diário

18/09/2018

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Ementa

Art. 1º Estabelecer que todos os Gestores de Unidades Administrativas e Judiciárias deste Regional e/ou Responsáveis por Guarda de Bens, realizem o pré inventário dos bens móveis sob a sua responsabilidade, no prazo de 10(dez) dias, a contar de 17/9/2018, utilizando-se o Sistema de Controle de Material e Patrimônio-SCMP, com o auxílio da Coordenadoria de Material e Logística e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, adotando as seguintes providências:

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