Publicação:
Portaria da Presidência nº 915/2018 (52398)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T15:09:08Z
dc.date.available2025-11-21T15:09:08Z
dc.date.issued2018-09-18pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º Estabelecer que todos os Gestores de Unidades Administrativas e Judiciárias deste Regional e/ou Responsáveis por Guarda de Bens, realizem o pré inventário dos bens móveis sob a sua responsabilidade, no prazo de 10(dez) dias, a contar de 17/9/2018, utilizando-se o Sistema de Controle de Material e Patrimônio-SCMP, com o auxílio da Coordenadoria de Material e Logística e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, adotando as seguintes providências:pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34386
dc.titlePortaria da Presidência nº 915/2018 (52398)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorPortaria da Presidência nº 1160/2018 (53142)
local.description.statusAlterada
local.identifier.number915pt_BR
local.identifier.year2018pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR
relation.isAmendOfPublication6e103e18-5d25-4a5f-8f23-9b7ad9934ab6
relation.isAmendOfPublication.latestForDiscovery6e103e18-5d25-4a5f-8f23-9b7ad9934ab6

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