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Portaria da Presidência nº 902/2019 (56938)

Data Publicação Diário

17/12/2019

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Art.1° Havendo necessidade de desarquivamento de processos físicos , retorno de autos ainda não digitalizados de outros Tribunais, ou casos similares, referidos processos somente deverão iniciar/prosseguir sua tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região após sua migração para o sistema judicial de processo eletrônico (PJe-JT).

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