Publicação:
Portaria da Presidência nº 902/2019 (56938)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:27:26Z
dc.date.available2025-11-21T16:27:26Z
dc.date.issued2019-12-17pt_BR
dc.description.abstractArt.1° Havendo necessidade de desarquivamento de processos físicos , retorno de autos ainda não digitalizados de outros Tribunais, ou casos similares, referidos processos somente deverão iniciar/prosseguir sua tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região após sua migração para o sistema judicial de processo eletrônico (PJe-JT).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36600
dc.titlePortaria da Presidência nº 902/2019 (56938)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number902pt_BR
local.identifier.year2019pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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